A lei 14.902/24, sancionada pelo presidente Lula em 27 de junho de 2024, prevê a taxação de produtos importados até US$ 50, além do ICMS.

A lei estabelece uma taxa de importação de 20% sobre o valor total do item para encomendas internacionais abaixo de US$ 50, incluindo frete e seguro, quando forem cobrados. Já encomendas de produtos internacionais acima de US$ 50 têm uma taxa de 60% sobre o valor total.

A grande maioria de nossos produtos de importados se encontra BEM ABAIXO deste valor não gerando qualquer problema desta natureza com a Alfândega. 

Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto.

Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final.

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento ou pelo site dos Correios. Quando for liberado, solicitamos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.